A renúncia recíproca à condição de legitimário em direito internacional privado: entre o estatuto sucessório e o estatuto matrimonial

Resumo: o presente estudo visa discutir a qualificação da renúncia recíproca à condição de legitimário feita na convenção antenupcial, introduzida no nosso direito pela Lei n.º 48/2018, de 14 de Agosto. Com efeito, porque amiúde a sucessão se submete a lei distinta da que disciplina as relações patrimoniais entre os cônjuges (o regime matrimonial), põe-se a questão de saber em qual dos regimes jurídicos se integra aquele instituto, tendo em conta o entretecimento de aspectos próprios do regime da sucessão (alterando a determinação dos beneficiários da herança e dos seus direitos) com elementos típicos da regulação patrimonial do casamento (estabelecendo um regime de separação de bens reforçado, que garante a «incomunicabilidade» dos bens em caso de morte).

 

Palavras-chave: direito internacional privado; qualificação; Regulamento (UE) n.º 650/2012; Regulamento (UE) n.º 2016/1103; renúncia à condição de legitimário.